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Parecer propõe fracionamento de férias em até três períodos
Foi apresentado na Comissão de Trabalho, de Administração da Câmara dos Deputados, na última terça-feira (11), o parecer do deputado Augusto Coutinho (SD-PE), com voto pela aprovação na forma de substitutivo aos PLs 5.294/13 e 7.441/14, para autorizar o fracionamento de férias em até três períodos.
De acordo com o substitutivo, o artigo 134 da CLT, passa a vigorar com a seguinte redação: as férias serão concedidas por ato do empregador nos doze meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito, podendo, desde que requerido pelo empregado, ser parceladas em até três períodos.
Agora, a proposição aguarda inclusão na pauta para discussão e votação na Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados.
Leia íntegra do substitutivo
Fonte: Diap