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    MTE aprova requisitos de representatividade de centrais sindicais

     

    sindicato

     

     

     

    O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) aprovou instruções para a aferição dos requisitos de representatividade das centrais sindicais. A medida, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (6), define que as centrais devem se cadastrar no Sistema Integrado de Relações do Trabalho (SIRT), com dados atualizados.

    Para a atividade, a instituição deverá protocolar, na sede do Ministério do Trabalho e Emprego os seguintes documentos: atos constitutivos, registrados em cartório; comprovante de posse da diretoria e duração do mandato; indicação dos dirigentes com nome, cargo e número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); informação do representante legal junto ao MTE; indicação do tipo de diretoria, se singular ou colegiada; Certidão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), no Ministério da Fazenda; e comprovante de endereço em nome da entidade.

    O Ministério divulgará anualmente, no mês de março do correspondente ano, a relação das centrais sindicais que atenderem integralmente aos requisito.

    Fonte: Portal Brasil