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    Atraso frequente de salários gera direito a indenização por danos morais

    Um vigilante da Fortesul Serviços Especiais de Vigilância e Segurança Ltda ganhará R$ 5 mil de indenização por danos morais por ter recebido seus salários com atraso quando trabalhou para a empresa. A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO).

     

    A empresa argumentou que não houve prova dos danos morais alegados pelo trabalhador. Os contracheques apresentados pelo trabalhador, no entanto, comprovaram que a empresa efetuava o pagamento dos salários com atrasos frequentes.

     

    O relator do caso, desembargador Elvecio Moura, observou que o atraso salarial contumaz provoca transtornos ao empregado causando-lhe angústia e sofrimento. Segundo o magistrado, comprovada a mora salarial, “presume-se a perda da capacidade de o trabalhador honrar seus compromissos”.

     

    Fonte: Previdência Total

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