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    Makro é condenado em R$ 500 mil por revista íntima em empregados

     

    revista íntima

     

     

    A rede atacadista Makro foi condenada pelo TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de Alagoas a pagar R$ 500 mil por dano moral coletivo pela prática de revista íntima em funcionários.

    A determinação foi do desembargador Henrique Costa Cavalcante, que julgou o recurso do Makro para reverter decisão de primeira instância.

    O pedido de condenação foi feito em ação civil pública ajuizada pelo MPT (Ministério Público do Trabalho), que constatou que a revista também era praticada em trabalhadores terceirizados.

    No início do ano, a Justiça do Trabalho havia condenado pela prática de revista íntima. Bolsas, mochilas e outros pertences pessoais eram revistados e, durante as investigações do MPT, constatou-se que o trabalhador que se recusasse a ter os pertences revistados seria repreendido pelo seu respectivo chefe administrativo, que registrava a ocorrência em livro.

    Com a sentença proferida no dia 10 de março, o empreendimento deveria se abster de realizar tal prática e, em caso de descumprimento, deveria pagar multa diária no valor de R$ 50 mil, além de pagar indenização de R$ 500 mil pelo dano moral causado.

    Para os procuradores, a situação mostra “a intimidação sofrida pelos empregados.”

    Com agências

     

    Fonte:  Portal CTB

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