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    Imposto de renda: veja quais bens não podem ficar de fora da declaração

    Imóveis, veículos, aplicações financeiras e saldo bancário não são os únicos patrimônios que precisar ser informados no preenchimento da declaração do Imposto de Renda 2014.  Pelas regras da Receita Federal, todos os bens e direitos com valores de aquisição superiores a R$ 5 mil devem ser declarados.

     

    O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda termina no dia 30 de abril.  Especialista ouvidos pelo G1 esclarecem quais bens devem ser declarados e como isso deve ser feito.Os bens mais comuns cuja declaração é obrigatória são: imóveis, veículos, quotas e ações de empresas, caderneta de poupança, aplicações financeiras, saldo em conta corrente e plano de previdência privada.

     

    “Imóveis, veículos automotores, embarcações e aeronaves precisam ser declarados independentemente do valor de aquisição”, explica o analista da Crowe Horwath, Daniel Nogueira.A contadora Meire Poza, gestora da Arbor Contábil, destaca que saldos de conta corrente bancária, caderneta de poupança e demais aplicações financeiras devem ser informados se o saldo individual em 31/12/2013 for superior a R$ 140.

     

    Já as participações societárias devem ser declaradas, se o valor de aquisição for superior a R$ 1 mil “Mas se os rendimentos do contribuinte forem oriundos desta participação societária, é importante que esta seja informada mesmo que o valor da participação seja menor”, orienta a contadora. Ações, ouro e outros ativos financeiros precisam ser declarados se o valor de aquisição unitário for igual ou superior a R$ 1 mil.

     

    Fonte: G1

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