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    Família de soldador intoxicado por benzeno ganha indenização e pensão na Justiça

     

    Setor metalmecanico

     

    A Justiça do Trabalho condenou a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), em Volta Redonda (RJ) ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 300 mil e pensão aos descendentes de um soldador intoxicado por benzeno que morreu no curso do processo. O soldador prestou serviços à siderúrgica em vários períodos entre junho de 1976 e janeiro de 2000, quando adquiriu o benzenismo, doença profissional de natureza carcinogênica, resultando em permanente estado de leucopenia – baixa acentuada de glóbulos brancos.

    A decisão foi da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ). A intoxicação foi confirmada por comunicação de acidente de trabalho emitida pela Empresa Brasileira de Engenharia e laudo técnico da Faculdade de Medicina da UFRJ, ambos apontando, como objeto causador, a leucopenia ocupacional e, como local do acidente, a CSN. Cessado o benefício previdenciário, o trabalhador aposentou-se por tempo de contribuição, vindo a falecer aos 64 anos de idade, quando já em curso o processo.

    A empresa negou o nexo de causalidade entre a atividade laborativa e a moléstia que acometeu o trabalhador e informou que o empregado não tinha vínculo de emprego com siderúrgica por ser contratado por intermédio de uma prestadora de serviços.

    A desembargadora Rosana Salim Villela Travesedo ressaltou que é evidente o nexo de causalidade entre a doença incapacitante e a conduta omissiva da empresa, que, segundo ela, foi absolutamente negligente na adoção das medidas de segurança e no dever objetivo de garantir ao trabalhador sua incolumidade física no desempenho da atividade laborativa. De acordo com a magistrada, se a empresa sujeitou o obreiro à ação do benzeno, sem adotar medidas preventivas no intuito de mitigar o risco inerente ao contato com tal substância química, concorreu para o acidente.

    Assim, em atenção aos princípios da ponderação e da proporcionalidade, o Tribunal confirmoua indenização por dano moral para R$ 300 mil e o pensionamento, observando a expectativa de vida do trabalhador até 73 anos.

    Fonte: TRT RJ