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    Justiça condena supermercado por acidente de trabalho

    A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) condenou a Sendas Distribuidora S.A., do Grupo Pão de Açúcar, ao pagamento de R$ 50 mil de indenização por acidente de trabalho a ser paga a empregado que teve amputada parte do dedo da mão esquerda. Ele acidentou-se quando realizava o serviço com a ajuda da operação de uma empilhadeira, guiada por outro funcionário.
    O trabalhador ingressou com ação na Justiça do Trabalho alegando a culpa e a negligência da empresa, pela falta de proteção das peças móveis. A empresa, por sua vez, argumentou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do empregado, que não teria tido a devida atenção e prudência ao aproximar-se da empilhadeira. Também alegou que não havia necessidade do auxílio de qualquer máquina e que o funcionário não estava apto a operar o equipamento.
    A desembargadora Márcia Leite Nery, relatora do caso, afirmou que é da empresa a obrigação de indenizar, uma vez que concorreu para o resultado danoso. Argumentou que o trabalhador foi contratado a título de experiência e, por não ter qualificação específica, acidentou-se, restando caracterizada a conduta omissa.
    De acordo com a magistrada, diante da informação prestada pela perícia, é correta a condenação ao pagamento de indenização por dano estético. Ela
    observou, ainda, que uma eventual falha é inerente à condição humana, tendo o empregador o dever de ordenar as suas atividades de modo a excluir os riscos inerentes à execução dos serviços.
    Foram mantidas, também, as condenações quanto à pensão vitalícia e à indenização por despesas com tratamentos futuros.
    Fonte: TRT-RJ
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