Construtoras que descumpriram normas de segurança do trabalho terão de ressarcir R$ 282 mil ao INSS
A 13ª Vara da Seção Judiciária da Bahia determinou que as empresas Formaplan Construções Ltda., Arc Corp Construtora e Incorporadora Ltda. e Brotas Incorporadora Ltda. estão obrigadas a ressarcir ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o valor de R$ 282 mil pago como pensão por morte à família do trabalhador que estava sem proteção.
A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, que aa empresas foram responsáveis pelo acidente que causou a morte de um carpinteiro que caiu de uma altura de 20 metros. A Procuradoria Federal no estado da Bahia (PF/BA) e a Procuradoria Federal Especializada junto à autarquia previdenciária (PFE/INSS) explicaram que o acidente foi causado pelo descumprimento da Norma Regulamentar (NR-18) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Segundo nota oficial da AGU, a legislação estabelece que para todo serviço realizado em local acima de 2 metros de altura o trabalhador deve portar cinto de segurança trava-quedas fixado em cabo de segurança, além da obrigação de ser instalada proteção contra queda e projeção de materiais.
A 13ª Vara da Seção Judiciária da Bahia concordou com os argumentos apresentados pela AGU e reconheceu as falhas graves no equipamento de segurança para prevenir acidentes, além do descaso das empresas. As empresas foram condenadas solidariamente a ressarcirem o INSS por todos os gastos em virtude da concessão do benefício corrigidos monetariamente e acrescidas de juros, além dos honorários advocatícios e custas processuais.
Fonte: Previdência Total
