Ministério Público Federal pede à Justiça liberação de FGTS de trabalhador com doença grave
O Ministério Público Federal entrou na Justiça Federal de São Paulo com ação civil pública para que a Caixa Econômica Federal seja obrigada a liberar o FGTS de trabalhadores no caso de doença grave, mesmo que não estejam expressamente prevista em lei. No caso de decisão favorável a medida vai valer para todo o país.
A Lei 8.036/90, que trata do FGTS, prevê que o benefício poderá ser sacado caso o trabalhador ou algum de seus dependentes sofram de câncer ou AIDS. Entretanto, já existem decisões judiciais que concedem o direito de movimentação do FGTS em caso de outras doenças graves.
O MPF pede, em caráter liminar, que o saque do FGTS seja liberado também para as doenças previstas na Portaria nº 2.998/01, do Ministério da Previdência e Assistência Social. São elas: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada, e hepatopatia grave.
O MPF requer ainda que o uso do FGTS seja permitido em caso de outras doenças que já foram reiteradas vezes reconhecidas em decisões judiciais, como: artrite reumatoide severa, hepatite crônica do tipo “c”, miastenia gravis e lupus eritomatoso sistêmico.
Para o MPF, o conceito de doença grave como está definido na Lei 8.036/90 deve ser interpretado em conformidade com os direitos fundamentais previstos na Constituição.
Vários tribunais já adotam essa interpretação e há decisões que permitem a movimentação da conta do FGTS quando o trabalhador ou algum de seus dependentes está sofrendo de doença grave e não elencada expressamente na lei. Nas decisões, fica claro que doença grave é aquela que implica em risco de vida.
Para a procuradora da República Adriana Scordamaglia, autora da ação, as 14 doenças listadas na portaria ministerial e em várias decisões de tribunais servem como um bom parâmetro para definir o que é doença grave e quando o trabalhador pode usar o seu FGTS.
“A lista trazida pela Portaria nº 2.998/01 traçou de forma objetiva e oficial a relação de doenças consideradas graves e merecedoras de tratamento particularizado. Ela que pode servir como parâmetro normativo para a indicação de doenças graves, sem prejuízo de outras a serem reconhecidas em juízo”, escreveu a procuradora na ação.
Fonte: Previdência Total
