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Empresário culpado em acidente de trânsito terá que ressarcir R$ 527 mil aos cofres do INSS
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu na Justiça a condenação de um empresário que causou acidente de trânsito em que um empregado de funerária faleceu, para ressarcir em R$ 527 mil o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O valor corresponde ao custo da autarquia com o pagamento de pensão por morte aos familiares da vítima. O acidente ocorreu em 2011, no km 100 da BR-101, em Parnamirim (RN).
Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), após deixar um bar com outras duas pessoas, o empresário perdeu o controle do carro, que capotou e colidiu com o veículo de uma funerária. O motorista da funenária morreu no local.
O empresário foi autuado pela PRF por dirigir sem habilitação e sob efeito de bebida alcoólica. O laudo de exame necroscópico, o auto da prisão em flagrante, o boletim de ocorrência e o inquérito policial foram anexados ao processo para comprovar a responsabilidade do empresário no acidente que ocasionou a morte do funcionário.
Com o objetivo de reaver os valores do benefício previdenciário que já foram pagos aos dependentes do segurado falecido e os que estão por vencer, a AGU informou em nota oficial que sustentou a culpa exclusiva do empresário pelo acidente e, consequentemente, a concessão do benefício previdenciário pelo INSS.
Os procuradores que atuaram no caso afirmaram que, no momento do acidente, não chovia, a visibilidade era boa, as condições de conservação da estrada eram excelentes, sendo que a vítima conduzia seu veículo regularmente pela via. O outro motorista, segundo eles, dirigia em estado de embriaguez a mais de 180 km/h.
O Núcleo de Ações Prioritárias da Procuradoria Federal no estado do Rio Grande do Norte (PF/RN) instaurou Procedimento de Instrução Prévia para análise do ocorrido e verificação da conduta do empresário no acidente. Diante da comprovação de que o trabalhador foi vítima fatal do acidente, pois, entre outros pontos, “o condutor não cumpriu seu dever legal de obediência às normas do Código de Trânsito Brasileiro”, a ação teve como objetivo a reparação, de forma regressiva, pelo prejuízo sofrido aos cofres públicos.
Ressarcimento
A 1ª Vara Federal de Natal acolheu as justificativas da AGU e julgou procedente o pedido de indenização, condenando o responsável pelo acidente a ressarcir os valores despendidos pelo INSS com o pagamento das prestações previdenciárias. O empresário recorreu da sentença, mas o Tribunal Regional Federal da 5ª Região manteve a decisão judicial. Para o desembargador que analisou o caso, restou “provado nos autos que o acidente que vitimou o segurado da Previdência foi ocasionado por culpa exclusiva do requerente, em face do excesso de velocidade, embriaguez e falta de habilitação para conduzir o automóvel”.
A expectativa total de ressarcimento é de R$ 527.146,92, sendo R$ 7.928,95 de parcelas da pensão por morte que já foram pagas, e R$ 519.217,97 relativos às parcelas que ainda vencerão, considerando a expectativa de vida do brasileiro calculada Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Fonte: PPT
