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Auditores fiscais encontram quase 100 mil trabalhadores informais em 2016
O Ministério do Trabalho divulgou, nesta quinta, 11, um balanço da atuação dos auditores fiscais do Trabalho em 2016. Nas mais de 11 mil ações fiscais realizadas, foram encontrados 92.412 empregados sem registro formal em estabelecimentos comerciais no país.
O maior número de empregados sem registro foi encontrado no estado do Rio de Janeiro (19.904). São Paulo (10.382) e Goiás (8.455) aparecem, respectivamente em segundo e terceiro no ranking estadual dessa informalidade no trabalho.
Desde 2014, o Ministério do Trabalho vem implementando o Plano Nacional de Combate à Informalidade dos Trabalhadores Empregados em todo território nacional. A finalidade é a prevenção e conscientização de empregadores e trabalhadores sobre os benefícios do registro formal (carteira assinada) e também sobre os riscos de manter seus empregados na condição de informalidade.
Ferramenta eficaz
Desde a implementação do plano, a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho tem utilizado nas suas auditorias uma nova ferramenta de fiscalização, a Notificação para Comprovação do Registro do Empregado (NCRE), por meio do Sistema Auditor, criada especificamente para combater de forma mais eficaz a informalidade.
“A NCRE favorece a formalização espontânea e aumenta a eficiência e a amplitude das ações fiscais, com foco naqueles empregadores que insistem em manter empregados sem registro”, explica a titular da SIT, Maria Teresa Jensen.
O procedimento foi estabelecido pela Instrução Normativa nº 107, de 22/5/2014, e consiste em notificar o empregador, por meio da NCRE, a registrar empregados encontrados em situação irregular. A nova ferramenta também garante mais credibilidade aos dados apurados nas fiscalizações, uma vez que os empregados são relacionados nominalmente nos autos de infração e a informação é armazenada eletronicamente no Sistema Auditor.
Antes da implantação da NCRE, a informação de empregados encontrados sem registro era inserida no banco de dados da SIT apenas em seu quantitativo, estando sujeito a erros de lançamento. Com a apuração nominal dos dados pessoais do trabalhador – como número de PIS e CPF – é possível ao auditor monitorar os fatos posteriores ao registro do empregado, conferindo maior credibilidade aos dados apurados. O ato de registro durante a ação fiscal é vinculado à comunicação oficial da admissão ao Ministério do Trabalho, por meio do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).
Com informações do MTPS.
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