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INSS terá que indenizar mãe por atraso no salário-maternidade
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá que indenizar, a título de dano moral, uma mãe que teve seu salário-maternidade atrasado em cerca de um ano. A condenação partiu da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª região (TRF3), que estipulou em R$ 10 mil o valor de indenização.
Em razão do atraso no pagamento, a segurada ingressou com ação na Justiça. Em primeiro grau a sentença condenou o INSS ao pagamento de juros de mora entre a data do requerimento e o recebimento do benefício. Insatisfeita com a decisão, a segurada recorreu da decisão ao Tribunal, argumentando que a demora injustificada de mais de um ano para a concessão e pagamento do salário-maternidade não pode ser entendida como circunstância inerente aos problemas do cotidiano, sendo devida a indenização por danos morais.
No TRF3, o juiz federal convocado Marcelo Guerra considerou inequívoca a responsabilidade do INSS, na medida em que dispunha de todas as informações do empregador, dados que constavam inclusive no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Ele afirmou que a conduta do INSS é suficiente para verificação do nexo de causalidade, o que enseja sua responsabilidade pelos danos morais, uma vez que a retenção injustificada do salário-maternidade comprometeu o pagamento das despesas básicas e ordinárias da beneficiária, ampliadas com o nascimento do filho, o que não caracteriza mero aborrecimento.
“Não há dúvida de que o sofrimento gerado pela conduta ilegal da ré, que restringiu de forma injustificada o benefício da autora e impossibilitou o pagamento das despesas de subsistência, de modo que a ensejar a reparação moral”, declarou, ao determinar o pagamento de indenização por danos morais.
Com informações do TRF3.
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