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Carpinteiro ganha adicional de insalubridade por trabalhar exposto ao sol
Amparado pela súmula 173 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), um trabalhador que fazia serviços de carpintaria na cobertura de bangalôs de um resort conquistou na Justiça o direito ao adicional de insalubridade no percentual de 20% de sua remuneração. O caso aconteceu em Cuiabá (MT) e foi atendido pelo Tribunal Regional do Trabalho do estado.
Para realizar seu serviço, o carpinteiro trabalhava a céu aberto, exposto ao calor do sol acima do limite permitido pela Norma Regulamentadora 15, que trata de segurança no trabalho, atividades e operações insalubres.
Um perito foi designado para analisar a situação de trabalho do profissional e, após emitir laudo em que comprovava que a atividade desenvolvida pelo carpinteiro possuía agentes insalubres em grau médio, a juíza substituta da 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá, Márcia Pereira, condenou a empresa a pagar o adicional de insalubridade e reflexos e compensação por danos morais.
Recurso
A empresa recorreu da decisão, mas a 2ª Turma do TRT/MT manteve a condenação no percentual de 20%. Para o relator do processo no Tribunal, desembargador Osmair Couto, o entendimento do TST é no sentido de que o trabalho a céu aberto, com exposição a calor excessivo, confere ao trabalhador o direito ao adicional de insalubridade no caso de exposição acima dos limites de tolerância. “Constatado por meio de perícia técnica que o trabalhador estava exposto ao agente físico calor superior aos limites de tolerância para a atividade desempenhada, o adicional de insalubridade é devido”, concluiu.
As informações são do TRT-MT.
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